NFe 4.0 - O que muda para as empresas?

Os contribuintes e empresas de todo o Brasil, devem ficar atentos às mudanças relacionadas ao novo layout NFe 4.0. Em 18/06/2018, a SEFAZ divulgou a Nota Técnica 2016.002 1.60 que prorrogou o prazo de inativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias.
Ou seja, a nota técnica altera a data de desativação da versão 3.10 para 02 de agosto de 2018.
Além desta mudança, existem outras, veja:
ICMS Efetivo
Conforme instrução do SEFAZ, houve a inclusão de campos opcionais.
Trata-se do campo ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:
CST=60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou
CSOSN=500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional
Os novos campos são:
Percentual de redução da base de cálculo efetiva (tag pRedBCEfet)
Valor da base de cálculo efetiva (tag vBCEfet)
Alíquota do ICMS efetiva (tag pICMSEfet)
Valor do ICMS efetivo (tag vICMSEfet)
A exceção fica por conta do estado de emissão dessas notas fiscais. Caso a indFinal seja igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:
Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]
Grupo Parcelas
O Grupo Duplicata foi renomeado para Parcelas na Nota Técnica (alteração) anterior, mas não haviam orientações sobre como deveriam ser preenchidos os campos incluídos neste grupo.
Na nova atualização foi adicionado observações sobre os seguintes campos:
Número da Parcela (tag nDup) – obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: “001”,”002”,”003”,…
Data de vencimento (tag dVenc) – Formato: “AAAA-MM-DD”. Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: “2018-06-01”,”2018-07-01”, “2018-08-01”,…
A Nota Técnica informa que o padrão de preenchimento do número da parcela será obrigatório somente a partir de 03 de setembro de 2018.
Regras de Validação
A nota técnica também informa mudanças nas rejeições criadas na NFe 4.0, além de listar novas regras.
Rejeição 857: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento
Rejeição 903: Versão informada no QR-Code (“100”) não é mais válida para a data de emissão
Rejeição 904: Informado indevidamente campo valor de pagamento
Rejeição 905: Campos do grupo Fatura não informados
Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]
Indicador de Escala Relevante
Outro novo campo que deve aparecer na NF-e 4.0 é o Indicador de Escala Relevante. Ele indica quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária, conforme instituição pelo Convênio ICMS 52/2017. O ponto mais relevante da nova medida é o descrito na cláusula 23ª.
Cláusula vigésima terceira. Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I – ser optante pelo Simples Nacional;
II – auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
Para saber se um produto é passível ou não de indicação nesse campo, é preciso consultar a versão atualizada da Tabela CEST, mais precisamente no Anexo XXVII).
III – possuir estabelecimento único;
IV – ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.
Rastreabilidade
A NFe 4.0 trouxe em sua versão um novo grupo que permite que os itens da nota sejam rastreados. O foco é a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, dentre outros casos.
Os novos campos trazem uma nova camada de informações sobre o produtos, com eles é possível ter um controle de quando um produto foi fabricado, informação de quando irá vencer e a identificação de lote e quantidade. Isso é feito a partir da indicação das seguintes informações:
Número de lote do produto (campo nLote); Quantidade de produto no lote (campo qLote); Data de fabricação/produção (campo dFab); Data de validade (campo dVal); Código de Agregação
Preenchimento obrigatório do Grupo de Rastreabilidade
O preenchimento dos novos campos é obrigatório apenas em casos de medicamentos e produtos farmacêuticos, uma vez que os campos específicos da NFe 3.1 para medicamento foram removidos.
Porém, para os demais grupos o rastreamento de produtos permite que eles sejam rastreados desde sua emissão até a chegada no último elo da cadeia, fornecendo informações importantestanto para consumidor quanto para o fornecedor.
Código GTIN
A SEFAZ divulgou uma nova versão da Nota Técnica 2017.001, a 1.30, que posterga as datas de validação do GTIN na NFe 4.0. As validações em produção foram marcadas como Implementação Futura. Porém, o contribuinte deve procurar se ajustar o quanto antes para ficar de acordo com as normas.
O Diário Oficial da União publicou no dia 20 de Julho, os Ajustes Sinief 06/27 e 07/17. Eles estabelecem o processo de validação do código GTIN (Global Trade Item Number) informados na Nota Fiscal Eletrônica e na Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor.
O GTIN é um código de barras universal, ou seja, é um identificador que é aplicado aos produtos. Nas notas ele deve ser informado no campo cEAN (código de barras) e cEANTrib (código de barras tributável).
O processo de validação do GTIN consolida o Google de Mercadorias Fiscal e contribui para o processo de identificação dos itens de mercadorias contidos nos Documentos Fiscais Eletrônicos. Esse processo melhora a qualidade das informações nos itens de mercadorias e o tratamento de dados. Além disso, a validação evita a ocorrência de geração de passivos tributários causados por classificação inadequada nos item de mercadoria.
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