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EIRELI: Saiba o que é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

2 de jul. de 2018
2 min de leitura

A modalidade de Empresa individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) surgiu com o advento da Lei 12.441/2011 de 11 de Julho de 2011.

Principais Regras A empresa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é constituída por um único titular da totalidade do capital social, integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. A expressão EIRELI será incluída após o nome empresarial. A pessoa física que constituir uma empresa EIRELI poderá ter outras empresas individuais ou ser sócio em empresas de outras espécies, mas não de mais uma EIRELI. A empresa enquadrada poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio (independentemente das razões que motivaram tal concentração). Poderá ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. As regras previstas para as sociedades limitadas aplicam-se às empresas EIRELI Vantagem Uma das principais vantagens ao se constituir ou transformar um empresa em EIRELI, é a separação dos bens da empresa dos bens pessoais de seu titular, onde os bens pessoais não serão necessários para assegurar algum débito contraído na gestão da empresa. Outra situação é a redução da constituição de sociedades com sócios meramente figurantes, que detém 1% ou menos das cotas totais ou ínfima parte do capital social da empresa. Migração O empresário que constituiu uma sociedade limitada poderá migrar para a EIRELI mediante protocolo de alteração do contrato social registrado na Junta Comercial de sua jurisdição, cumprindo as exigências conforme exigido pela Lei 12.441/2011. A migração também será uma alternativa ao dispor do empresário remanescente em sociedade limitada, a quem é conferido o prazo legal de 180 dias para agregar novo sócio.

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