Saiu o calendário para adoção do NFCe em Minas Gerais

Conforme publicado no portal SEFAZ/MG, e com base no DECRETO Nº 47.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 o governo de Minas Gerais iniciará o processo de adoção do NFC-e, substituto dos antigos PAF-ECFs (impressoras fiscais lacradas), onde sua adoção é um processo burocrático e com alto investimento para os empresários mineiros.
Abaixo segue calendário inicial :
18 de dezembro de 2018 - ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, inicialmente apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação.
02 de janeiro de 2019- adesão voluntária para novos estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG poderão se credenciar para emissão da NFC-e, modelo 65.
04 de março de 2019 - adesão voluntária aos demais contribuintes que tiverem interesse.
Com relação a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de utilização da NFC-e em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os estabelecimentos poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
A previsão é que a resolução com o cronograma e prazos para obrigatoriedade do NFC-e em Minas Gerais saia em meados de janeiro de 2019 e previsão de início em julho de 2019.
O que é NFCe ou NFC-e?