NFe 4.0 - O que muda para as empresas?

Os contribuintes e empresas de todo o Brasil, devem ficar atentos às mudanças relacionadas ao novo layout NFe 4.0. Em 18/06/2018, a SEFAZ divulgou a Nota Técnica 2016.002 1.60 que prorrogou o prazo de inativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias.
Ou seja, a nota técnica altera a data de desativação da versão 3.10 para 02 de agosto de 2018.
Além desta mudança, existem outras, veja:
ICMS Efetivo
Conforme instrução do SEFAZ, houve a inclusão de campos opcionais.
Trata-se do campo ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos: