Reforma Trabalhista: O que mudou? entenda as principais mudanças

Foi sancionada nesta quinta-feira (13/7) pelo presidente Michel Temer a Reforma Trabalhista, depois de muita discussão em Brasília. Diante deste cenário, muitos empresários. Muitas pessoas ainda ficam em dúvida sobre quais seriam as principais mudanças e qual impacto tornaria.
Confira o que pode mudar com a reforma que entrará em vigor a partir de novembro de 2017.
Demissão Como era: Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Como ficou: O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Contribuição Sindical Como era: A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador. Como ficou: A contribuição sindical será opcional.
Banco de horas Como era: O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias. Como ficou: O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Férias Como era: As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. Como ficou: As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.